Gestão dos Fatores de Risco Psicossociais no Ambiente de Trabalho

Conforme NR-1 e NR-17

A gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deve ser realizada no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), de forma integrada à Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17 – Ergonomia).

A NR-17 estabelece que a ergonomia é obrigatória para todas as organizações, independentemente do porte ou grau de risco, com o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, assegurando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Nesse contexto, os fatores de risco psicossociais passam a ser reconhecidos como elementos relevantes na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho.


Avaliação Ergonômica

A gestão dos riscos psicossociais ocorre por meio dos seguintes instrumentos:

A Avaliação Ergonômica Preliminar é obrigatória para todas as empresas, inclusive aquelas dispensadas da elaboração formal do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Seu objetivo é identificar perigos e situações que possam gerar riscos à saúde dos trabalhadores.

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento, especialmente em casos de maior complexidade, existência de queixas recorrentes, afastamentos ou evidências de inadequações nas condições de trabalho.


Fatores de Risco Psicossociais

Os fatores de risco psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e à forma como as atividades são planejadas, exigidas e executadas. Entre os principais fatores, destacam-se:

Esses fatores podem resultar em estresse crônico, fadiga mental, ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros agravos à saúde, podendo caracterizar doença relacionada ao trabalho quando comprovado o nexo causal.


Etapas da Gestão dos Riscos Psicossociais

Preparação

A primeira etapa envolve o levantamento de informações sobre a organização, incluindo processos de trabalho, atividades realizadas, postos de trabalho, perfil dos trabalhadores e registros de afastamentos, atestados médicos, CAT, informações do PCMSO e avaliações anteriores.

Também devem ser definidos critérios claros para avaliação e classificação dos riscos, conforme exigido pela NR-1.


Organização e Envolvimento

A gestão eficaz dos riscos psicossociais requer o envolvimento das partes interessadas. Devem participar do processo gestores, lideranças, CIPA, SESMT (quando existente) e trabalhadores.

É essencial garantir comunicação clara, transparência e confidencialidade, especialmente quando forem utilizados questionários ou entrevistas.


Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

A identificação dos perigos ocorre por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, considerando o trabalho real executado pelos trabalhadores.

Quando identificados fatores de risco psicossociais, devem ser avaliados:

Os resultados devem ser devidamente registrados, podendo a avaliação ser qualitativa, com base na observação técnica e na experiência profissional.


Metodologias Utilizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego não estabelece metodologia específica para a avaliação de riscos psicossociais. A organização pode adotar ferramentas compatíveis com sua realidade, desde que possuam embasamento técnico e científico, sejam aplicadas por profissionais capacitados e garantam o anonimato dos trabalhadores, quando necessário.


Medidas de Prevenção

Após a avaliação, devem ser implementadas medidas preventivas, priorizando intervenções na organização do trabalho. As ações devem ser formalizadas em um plano de ação contendo prazos, responsáveis e acompanhamento periódico.

A participação dos trabalhadores é fundamental para a efetividade das medidas adotadas.


Documentação

Todo o processo deve ser documentado no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, contendo:

A documentação é essencial para fins legais, fiscalização e melhoria contínua das condições de trabalho.


Exemplo de Aplicação

Em um ambiente administrativo com alta demanda e prazos reduzidos, pode ser identificado o risco psicossocial de sobrecarga de trabalho. Como medidas preventivas, podem ser adotadas a redistribuição de tarefas, definição de metas realistas, flexibilização de horários, reforço da equipe, pausas regulares e capacitação da liderança.


Considerações Finais

A gestão dos fatores de risco psicossociais é uma obrigação legal e uma ferramenta estratégica para a promoção da saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. O correto cumprimento das NR-1 e NR-17 contribui para a redução de adoecimentos, afastamentos e conflitos, além de fortalecer a cultura de prevenção nas organizações.

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