A recente alteração da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) coloca a saúde mental no centro das relações trabalhistas, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. A partir de maio, com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.449/2024, os aspectos psicossociais que impactam a saúde mental do trabalhador passam a ser obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Riscos associados ao trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga mental, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores, que precisam comprovar a adoção de medidas efetivas para proteger a saúde mental de suas equipes. Devem ser considerados fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de apoio organizacional e conflitos no ambiente de trabalho. Estima-se que cerca de 12 bilhões de dias de trabalho sejam perdidos anualmente em razão da depressão e da ansiedade, gerando um custo à economia global de quase um trilhão de dólares.

Para a enfermeira Dorisdaia Humerez, doutora em Saúde Mental, independentemente da resiliência individual, os processos de trabalho produzem impactos diretos sobre a saúde mental dos trabalhadores. Segundo a especialista, a ideologia gerencialista, que busca canalizar todo o capital mental do indivíduo para o trabalho, pode desencadear quadros agudos de estresse, ansiedade e depressão. A vigilância excessiva também compromete a motivação intrínseca e enfraquece o sentimento de coletividade.

Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) destaca que o trabalho pode atuar como fator de promoção da saúde mental, ao proporcionar estrutura temporal, contato social, senso de propósito coletivo, identidade social e organização da rotina. No entanto, o mesmo relatório alerta que determinadas condições laborais podem contribuir para o adoecimento psíquico, como sobrecarga de trabalho, falta de orientações claras, prazos irrealistas, ausência de participação nas decisões, insegurança no emprego, trabalho em isolamento, vigilância excessiva e arranjos inadequados de cuidado com filhos pequenos.

A alteração da NR-1 também reforça o entendimento jurisprudencial já consolidado, que reconhece como dispensa discriminatória a demissão de profissionais acometidos por incapacidade decorrente de sofrimento psíquico ou transtornos de saúde mental. A Enfermagem, que cuida integralmente dos pacientes, também necessita de atenção especial quanto à saúde mental de seus profissionais, devendo esse cuidado refletir-se de forma equivalente no ambiente de trabalho.

Saúde do Trabalhador como Direito Humano

O Brasil realizará, em agosto, a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a conferência representa um importante espaço de participação social para a formulação de políticas públicas e o direcionamento de ações governamentais voltadas à proteção da saúde no trabalho.

O cronograma da 5ª CNSTT prevê:

Enfermeiro, registre sua especialidade

A Enfermagem exerce papel fundamental na assistência integral à saúde do trabalhador e à saúde mental. Profissionais que concluíram especialização, mestrado ou doutorado nessas áreas devem registrar seus títulos junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O procedimento é simples, rápido e gratuito.

Para realizar o registro, o profissional deve comparecer ao atendimento presencial do Coren com os seguintes documentos:

Antes de conceder o registro, o Coren deverá verificar a regularidade do curso e a legitimidade da expedição do título pela instituição responsável pela formação.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente realizará o registro de títulos de pós-graduação lato sensu quando o curso tiver sido iniciado após a conclusão da graduação, conforme o inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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