A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi editada originalmente pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de estabelecer disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, regulamentando os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Ao longo de sua vigência, a NR-1 passou por revisões pontuais nos anos de 1983, 1988, 1993 e 2009, permanecendo, até então, sem a criação de uma Comissão Nacional Temática Tripartite específica.

Em outubro de 2007, durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), foi incluído na agenda regulatória o tema do gerenciamento de riscos ocupacionais, a partir de solicitação da bancada de trabalhadores. A medida buscava solucionar lacunas decorrentes da revisão da NR-9, que havia instituído o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com foco restrito aos agentes físicos, químicos e biológicos.

Em março de 2011, foi deliberada a criação de um Grupo de Estudos Tripartite para a inclusão, na NR-1, de requisitos específicos sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Esse trabalho levou à elaboração de um texto técnico básico, submetido à consulta pública em 2014. Contudo, os debates foram interrompidos em 2016 por consenso entre as partes envolvidas.

A retomada da revisão da NR-1 ocorreu em 2019, após sua caracterização como Norma Geral. A revisão foi conduzida em duas fases. Na primeira fase, houve a harmonização da norma com a nova estrutura administrativa federal, bem como com conceitos previstos em outras Normas Regulamentadoras, nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na norma internacional de gestão de saúde e segurança ocupacional ISO 45001. Esse texto foi aprovado por consenso em junho de 2019.

A segunda fase consistiu na harmonização da NR-1 com requisitos adicionais da ISO 45001 e com referências internacionais, sendo desenvolvida paralelamente às revisões das NR-7, NR-9 e NR-17. O texto técnico foi submetido à consulta pública, recebendo mais de mil contribuições, além de debates em audiência pública e reuniões técnicas conduzidas por auditores-fiscais do trabalho em todo o país.

As sugestões recebidas foram analisadas por grupo técnico tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Após sucessivas reuniões, o texto final foi aprovado por consenso no âmbito da CTPP, em dezembro de 2019.

O texto aprovado foi publicado em março de 2020, com previsão de vigência diferida, entrando em vigor em março de 2021. Durante o período de implementação, foi prevista a harmonização das demais Normas Regulamentadoras aos dispositivos de gerenciamento de riscos da NR-1, além da ampla divulgação da norma e da capacitação dos auditores-fiscais do trabalho.

Como parte do plano de implementação, foram disponibilizados instrumentos de apoio, incluindo orientações específicas para Microempreendedores Individuais (MEI), ferramentas simplificadas de avaliação de riscos para microempresas e empresas de pequeno porte não obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), sistemas de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para empresas de grau de risco 1 e 2, bem como materiais institucionais de divulgação da norma.

Atualmente, a NR-1 dispõe sobre as diretrizes gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, permanecendo vigente até maio de 2026, quando entrará em vigor nova redação, conforme atualização promovida por portaria ministerial publicada em agosto de 2024.

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